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domingo, 17 de abril de 2011

População carcerária no Brasil

Michelle é isso mesmo! Tudo que você relatou aqui é a mais cruel realidade. O sistema carcerário brasileiro não cumpre seu papel primeiro, que é o de reeducar, mas apenas humilha e corrompe cada vez mais. Condenar uma pessoa ao cárcere é condená-lo a uma estrutura degradante, com pouquíssimas chances que voltar a integrar a “sociedade”.
Se a situação se configura dessa maneira, imagine quando se trata de presos jovens. Torna-se mais complexo ainda porque os jovens que estão ali são em sua maioria pobres que vieram de famílias desestruturas. E ainda mais, esses jovens encarcerados, devido à baixa escolaridade, não dispõem de informações suficientes para saber dos seus direitos. Muitos desses jovens já deviam estar em liberdade, mas continuam presos por falta de informação e de um atendimento jurídico eficiente. Para minimizar essas questões o Conselho da Juventude do Estado de Goiás pretende implementar uma política de assistência gratuita à população jovem carcerária no Estado de Goiás. O intuito é prestar assessoria jurídica aqueles que não têm condição de pagar um advogado e assim agilizar os processos resguardando seus direitos.
Outra questão que envolve esse debate sobre a população carcerária no Brasil é a polêmica sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. São muitos os questionamentos, um deles é sua inconstitucionalidade, isto é, na Constituição Federal em vigor, Art.228 – dispõe que os jovens menores de 18 anos são plenamente inimputáveis - e que essa é considerada uma cláusula pétrea, portanto só poderia ser alterada através de uma nova constituinte.
Além disso, a ideia de que o jovem infrator não é punido ou que a juventude está mais violenta e alguns casos de crimes bárbaros cometidos por jovens levam cada vez mais a opinião pública a apoiar a redução da maioridade penal. Mas não levam em conta o que realmente está por trás da crescente violência no país que a exclusão e a desigualdade social. Reduzir a idade penal significa jogar cada vez mais cedo jovens e crianças no mundo do crime. A solução não é simplesmente punir, mas principalmente educar.

Sandra Regina Alves

3 comentários:

  1. Uma sociedade que permite de braços atados, que pessoas fiquem em gaiolas superlotadas, já é de se esperar de tudo! Qual a possibilidade de uma pessoas se "recuperar" de alguma coisa sendo tratada como um animal? Mínima! Mesmo assim sempre vem alguém e diz: esse vai voltar pior que estava! Não existem oportunidades de aprendizado, a prisão nada mais é que um depósito de pessoas, no qual as mesmas são violentadas. Além do mais, estamos cada vez mais entrando nesse sistema de "sociedade do medo", pessoas pedindo por redução da maioridade penal, pena de morte, pena perpétua... como se alguma coisa desse resolvesse o problema da violência.

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  2. Pois é João, os programas de ressocialização dos presos , em tese, deveriam estar voltados para o trabalho, para as atividades profissionalizantes, educacionais, esportivas e de cunho religioso (será?). Embora a Lei de Execução Penal exija que todos os cativos exerçam algum tipo de trabalho e que tenham acesso à educação, estima-se que apenas 26% estejam ligados à práticas relacionadas ao trabalho, e 17,3% estejam estudando (TEIXEIRA,2007). Enquanto isso, a grande maioria da sociedade cativa cultiva o ócio na prisão, o sentimento de tempo perdido. A própria concepção que detentos e agentes prisionais têm sobre educação e trabalho também influencia a vivência no cárcere. Os detentos que têm acesso à escola não necessariamente têm a obrigação ou recebem estímulo para assistir as aulas, e o fato de estudar nem sempre é considerado nos casos de remição da pena, embora algumas unidades penitenciárias já adotem esse método ( no Rio de Janeiro, por exemplo, 18 horas de ensino equivalem a 1 dia da pena. No Congresso Nacional já está em andamento um projeto de lei para legalizar a remição da pena pelo ensino (JULIÃO, 2007)) . As práticas laborativas, ao contrário, têm como “reforço” a redução do período de reclusão. A Fundação Santa Cabrine, no Estado do Rio de Janeiro “oferece” uma possibilidade de reinserção social através do programa “Suar pela Liberdade vale à pena”, voltada para o desenvolvimento das práticas laborativas para os detentos. O problema é que nem todos os sentenciados são escolhidos e tais ações não são direcionadas para a formação/capacitação dos detentos, mas sim para tirá-los do ócio a qualquer custo, (ainda que as atividades desenvolvidas não sejam significantes/relevantes para a vida dos detentos) dando a “oportunidade de se tornarem sujeitos produtivos” (JULIÃO:2007:30). O trabalho no cárcere geralmente é concebido enquanto “terapia ocupacional”, com o fim de evitar possíveis práticas ilícitas. Segundo a Lei de Execução Penal, o trabalho deve estar articulado à atividades educativas e produtivas, sendo obrigatório aos detentos, o que na prática não ocorre, (como mencionei a pouco, nem todos conseguem trabalho, poucos são escolhidos). E educação e trabalho, na maioria das vezes, são vistos de forma desarticulada; hora o trabalho é pensado como potencial mecanismo de integração do detento ao mundo social, hora a educação. Há aqueles que acreditam que educação
    e trabalho podem conjuntamente, “agir” em prol da ressocialização. Como dizia Karl Marx (1992)
    trabalho e educação não são dissociáveis; o trabalho é fundante do ser social, sendo entendido como ato educativo (…)
    No fim das contas não existe um modelo de ensino (no cárcere) definido e nós, na condição de graduandos, não temos ao menos uma formação inclusiva, voltada para situações outras, que não aquelas das (comuns) salas de aula...

    TEIXEIRA,Carlos José Pinheiro. O papel da educação como programa de reinserção social para jovens e adultos privados de liberdade: perspectivas e avanços. Boletim Salto para o Futuro : Eja e Educação prisional, n 6. Secretaria de Educação a Distância, Ministério da Educação, 2007.

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  3. Comentarista que esqueceu de assinar : Michelle N. de Resende :):

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